Sancinado pelo presidente novo Código Brasileiro de Trânsito

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou novo Código Brasileiro de Trânsito.

 

A lei desburocratiza processos, investe em medidas educativas e traz mudanças como o aumento do prazo de validade da carteira nacional de habilitação. As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias.

 

O projeto de lei que propôs mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo e passou por alterações antes de seguir para a sanção do Presidente Bolsonaro. 

 

A Entre os principais pontos do Novo Código Brasileiro de Trânsito estão : 

 

A validade da Carteira Nacional de Habilitação passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. 

 

Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é a cada cinco anos. Aqueles com mais de 70 anos passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.

Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. 

 

Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. 

 

A nova lei reduz a exigência do uso de faróis durante o dia.  A exigência passará a ser obrigatória somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

As multas leves ou médias serão substituídas por advertência para aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A lei proíbe que a pena de reclusão - privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

 

 

O novo Código Brasileiro de Trânsito propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. 

 

A nova lei também abre a possibilidade para que os documentos de veículos passem a ser exclusivamente digitais.

 

Foi mantida a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1 metro e 45 centímetros de altura .


Fonte: Rede Nacional de Rádio

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